A rastreabilidade de alimentos é o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, em todas as etapas de produção, mediante elementos informativos e documentais registrados. A definição é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme engenheiro agrônomo Gaspar Antonio Scheid, associado da Unitec e instrutor do Senar-RS, esta importante ferramenta com responsabilidade por toda a cadeia agroalimentar visa garantir a segurança alimentar e proteger a saúde do consumidor.
“É preciso compreender que a cadeia produtiva é responsável pela segurança dos alimentos, desde a produção dos insumos para que se produza a matéria-prima, como fruta, leite ou carne. No contexto de uma agroindústria, a matéria-prima é basicamente é produzida pela agropecuária, e envolve a cadeia agrícola, desde insumos e o transporte até chegar à sua plataforma. A rastreabilidade envolve a importância de que se possa, como consumidor e produtor, estabelecer toda a cadeia, desde a obtenção dos insumos à produção dos alimentos”, explica.
Segundo ele, o movimento dos alimentos tem que ser acompanhado, bem como a possibilidade de verificar todos os procedimentos para que ele seja obtido. “Esse é o resumo da rastreabilidade. Como exemplo, posso citar a produção de queijo: temos produto final um lote de queijo colonial na prateleira do supermercado. Este lote tem toda uma história da origem e acompanha tudo que foi feito, como procedimento e forma em que foi obtido. Mas e como se chega nesta informação? O produtor de leite vai ter toda a identificação da matéria-prima que utilizou para a produção deste leite, desde raça da vaca, lote de ração que o animal consumiu, vacinas e medicamentos aplicados, do transporte e como chegou até à plataforma da agroindústria.”
O profissional segue, afirmando que na agroindústria o produto passa a ter uma origem que vai remeter a todas as informações anteriores, além de dados como a temperatura que foi pasteurizado, operações realizadas e destino do lote. “Todas estas informações estarão contidas no lote de queijo que vai ao supermercado.”
A importância disso, conforme Scheid, é que toda a qualidade pode ser monitorada pela fiscalização e, se houver interesse, até pelo consumidor, e isso dá uma segurança maior aos consumidores quanto à qualidade do alimento que ingerem.
Rastreabilidade de alimentos é um importante requisito legal
Inclusive, a rastreabilidade de alimentos é lei. A Instrução Normativa Conjunta ANVISA-MAPA nº 02 de 7/2/2018 (INC 02/2018) estabelece a obrigatoriedade de informações padronizadas em frutas, legumes e vegetais para permitir que o consumidor identifique a origem do produto com base em nome, variedade, quantidade, lote, data de produção e reconhecimento do fornecedor. As indicações podem ser feitas com etiquetas, códigos de barra, QR codes ou o que for mais conveniente para quem produz e distribui esses alimentos.
Há, também, outras legislações que regem a produção de alimentos, como a Portaria MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1993, que determina que os estabelecimentos relacionados à área de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias Boas Práticas de Produção e/ou Prestação de Serviços, seus Programas de Qualidade, e atendam aos PIQ's para Produtos e Serviços na Área de Alimentos.
Dela, de acordo com Scheid, derivaram outras portarias e Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC). A Portaria SVS/MS n° 326/97 estabelece os requisitos gerais das condições de higiene sob o ponto de vista sanitário e de Boas Práticas de Fabricação para produtores e indústrias de alimentos. Já a Portaria MAPA n.º 368/1997 fala sobre padrões e processos de elaboração de produtos de origem animal.
E a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 216/04, que diz que a água utilizada para o preparo de alimentos, proveniente de sistema de abastecimento público ou de fonte alternativa, deve ser potável e deve seguir os procedimentos relativos ao controle da qualidade da água para o consumo humano, com padrão de potabilidade, estabelecidos pela legislação vigente.
Senar-RS oferece capacitação de Boas Práticas na Fabricação de Alimentos
A rastreabilidade é um dos princípios das Boas Práticas de Fabricação (BPF). Neste sentido, o Senar-RS oferece o curso Boas Práticas na Fabricação de Alimentos (BPF).
Conforme Scheid, que ministra esta capacitação, nela são transmitidos ensinamentos sobre instalações necessárias para a manipulação e fabricação de alimentos nos estabelecimentos e agroindústrias produtoras de alimentos; equipamentos e utensílios; qualidade e elaboração dos fluxos sanitários da agroindústria, ou seja, o caminho dos alimentos dentro dos estabelecimentos manipuladores de alimentos.
Também aborda sobre higiene das instalações e equipamentos, estabelecendo os protocolos de higiene; principais agentes de higiene, limpeza e sanificação, visando a eliminação de microrganismos e patógenos que podem oferecer perigos aos alimentos; higiene de manipuladores; controle de pagas e vetores; potabilidade e cloração da água; transporte e armazenagem dos alimentos; e embalagem.
“Entendo que um dos principais pilares do conteúdo deste curso é a microbiologia dos alimentos: dentro dela elaboramos fluxogramas do preparo dos alimentos e estabelecemos pontos em que o alimento pode estar sendo oferecido de forma não segura”, finaliza o instrutor.
Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
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